Contribuição Sindical 2019 é aprovada para toda categoria
Comunicamos a todas as empresas sobre a obrigatoriedade do recolhimento da Contribuição Sindical Laboral a ser descontada dos empregados no mês de março/19, cujo recolhimento dar-se-á até o dia 30 de abril ( veja o edital e a ata da assembleia, logo abaixo).
Informamos ainda que, a formalidade para o desconto foi aprovada em assembleias da categoria, dias 1 e 2/2/19, seguindo o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, em que a assembleia é considerada fonte de anuência prévia e expressa para a instituição da contribuição sindical de toda a categoria.
Veja a Ementa:
EMENTA: A PARTIR DA RELEITURA CONSTITUCIONAL HAURIDA DA ADIN 5794, ACERCA DA LEI 13.467/17, É CONSTITUCIONAL E LÍCITA A FIXAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PELA ASSEMBLÉIA GERAL E O DEVER DO EMPREGADOR DE SEU DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO, PARA TODOS OS MEMBROS DA CATEGORIA (ART. 8ºIII, IV,CF/88 E ART. 545, 579, 582 CLT), ASSEGURADO O DIREITO DE OPOSIÇÃO INDIVIDUAL DO MEMBRO DA CATEGORIA (ART. 8º,V E ART. 545,CLT), VEDADA QUALQUER CONDUTA ANTISSINDICAL DO EMPREGADOR NO SENTIDO DE INTERFERIR NA VONTADE DO TRABALHADOR QUANDO A OPOSIÇÃO (ART. 8º, CAPUT,CF/88, CONVENÇÃO 98, OIT – DECRETO LEGISLATIVO 49/52, ART. 543, § 6º, 582,CLT E 611-B, XXVI, CLT, E ENUNCIADO 38 AMATRA).
CLIQUE AQUI E VEJA A ATA DA ASSEMBLEIA
Post Mario de Gomes – assessoria de imprensa
Foto: arquivo Sineepres