Nota: Sindicato dos Metalúrgicos de Curitiba NÃO representa os trabalhadores terceirizados e temporá

Foi só ser aprovada e sancionada pelo presidente Michel Temer a Lei que regulamenta a Terceirização e o Trabalho Temporário no país, que já apareceram sindicatos querendo se intitular “representante dos trabalhadores”.

Infelizmente, durante décadas esses mesmos sindicatos sempre tiveram uma verdadeira ojeriza aos trabalhadores terceirizados e temporários, sempre tendo como prioridade os trabalhadores do tomador de serviços.

Recentemente, o SIMEC – Sindicato dos Metalúrgicos de Curitiba e Região Metropolitana, fez uma consulta junto ao Ministério do Trabalho, pedindo uma “readequação” ao seu registro sindical, tendo como base a Lei 13.429, de 31/03/2017, que trata da Terceirização.

Inequivocamente, a Secretaria de Relações do Trabalho, através da Coordenação de Registro Sindical, concedeu tal readequação.

Mas o Sineepres – que é o legítimo representante da categoria dos empregados em empresas prestadoras de serviços e de trabalho temporário no Estado do Paraná, bem como os demais sindicatos que representam outras categorias específicas de terceirizados, como por exemplo o Siemaco (asseio e conservação) e o Sindaspp (agentes de perícias e do segundo grupo do comércio), questionaram o Ministério do Trabalho sobre tal procedimento que incluía na representação do Sindicato dos Metalúrgicos a inclusão dos trabalhadores temporários e terceirizados.

Diante dos fatos, a Secretaria de Relações do Trabalho, do Ministério do Trabalho, através da NOTA TÉCNICA nº 1015/2017, reconheceu o grave erro cometido pela Coordenação de Registro Sindical, que não se atentou para o que determina a Portaria 326/13 do MTE, e que trata de pedido de registro e de alteração estatutária, e DETERMINOU que fosse EXCLUÍDA a representação do SIMEC – Sindicato dos Metalúrgicos de Curitiba e Região Metropolitana, as categorias dos empregados em empresas de prestação de serviços a terceiros e de trabalho temporário.Sendo assim, JUSTIÇA FEITA, o SINEEPRES continua sendo o único e legítimo representante dos empregados em empresas de prestação de serviços a terceiros e de trabalho temporário no estado do Paraná.

Veja a íntegra da nota técnica:

CLIQUE AQUI E LEIA A NOTA NA ÍNTEGRA

 

Post Mario de Gomes – assessoria de imprensa
Em 24/08/2017
Foto: arquivo Sineepres

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