SINEEPRES CONSEGUE REAJUSTE PARA LEITURISTAS DA COPEL

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Após vários impasses e negociações, enfim o Sineepres conseguiu firmar a convenção coletiva de trabalho cuja validade será de 2022/2024.
 Lembramos que a validade da convenção será de 2(dois) anos, sendo que para as cláusulas de cunho econômico(reajuste salarial), será de 1(ano), com negociação em junho/2023.

  O índice de reajuste salarial a ser aplicado aos salários em JUNHO é de 8,90% (oito vírgula  noventa por cento).

O valor mensal do tíquete-refeição/alimentação (cláusula 10ª), passa a ser de R$ 510,00 (Quinhentos e dez reais), sendo permitido o desconto máximo de 4% (quatro por cento) do valor mensal, conforme item “b” da referida cláusula.

O Benefício Social Familiar (cláusula 12ª), cuja finalidade é o apoio social aos empregados e seus dependentes, sendo que as empresas deverão fazer o recolhimento mensal no valor de R$ 23,50 (vinte e três reais e cinquenta  centavos) – por empregado e sem coparticipação. Vários benefícios foram ampliados, tanto para o empregado quanto para o empregador (vide cláusula), sendo que uma delas é a telemedicina (consultas online) para os empregados, e que diminuirá sensivelmente o absenteísmo, além do benefício natalidade que passa a ser de R$ 1.000,00 e o Auxílio Funeral que passa a ser de R$ 3.500,00. As guias para o devido recolhimento deverão ser baixadas diretamente na página eletrônica da gestora do benefício: www.beneficiosocial.com.br 

O Benefício Social Odontológico (cláusula 13ª), válido para todo o estado do Paraná, passa a ser de R$ 20,00 (vinte reais) por empregado – sem coparticipação, cujos valores deverão ser recolhidos ao sindicato laboral, em guias mensais específicas expedidas pelo Sineepres.

Para o presidente em exercício do Sineepres, Carlos Sato, a convenção coletiva de trabalho significa um avanço e garantia legal aos leituristas, e isso somente foi possível graças a intervenção do sindicato.

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