CANCELAMENTO DO REGISTRO SINDICAL do Sindimonitoramento
Prezados(as),
Comunicamos, a publicação do CANCELAMENTO DO REGISTRO SINDICAL do Sindimonitoramento - Sindicato dos Empregados em Empresas de Desenvolvimento, Instalação, Manutenção e Monitoramento de Alarmes Eletrônicos e Equipamentos de Segurança da Grande Curitiba e Região, devido ao conflito da base de representação em relação ao SINEEPRES.
Desta forma, a verdade se restabeleceu e o SINEEPRES continua sendo o legítimo representante dos empregados em empresas de monitoramento de alarmes de Curitiba e Região Metropolitana.
Pedimos ainda a gentileza de nos informarem, caso o pretenso Sindicato (Sindimonitoramento) esteja tentando fazer algum tipo de ameaça ou cobrança de valores, para que possamos denunciar aos órgãos competentes, pois como publicado pelo Ministério do Trabalho em 11/03/15, este sindicato não representa a categoria.
Atenciosamente,
Paulo Rossi
SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO DESPACHO DO SECRETÁRIO
Em 9 de março de 2015 O Secretário de Relações do Trabalho, no uso de suas atribuições legais, com fundamento nos artigos 53 e 54 da Lei 9.784/99 e na Nota Técnica 022/2015/GAB/SRT/MTE, resolve DEFERIR o recurso administrativo 46000.008970/2014-68, interposto pelo SINEEPRES; ANULAR o ato administrativo publicado no DOU de 29.08.2013, pág. 93, Seção I, n.º 167 (PPR) do Sindicato dos Empregados em Empresas de Desenvolvimento, Instalação, Manutenção e Monitoramento de Alarmes Eletrônicos e Equipamentos de Segurança da Grande Curitiba e Região, CNPJ 13.995.754/0001-70, Processo 46212.013186/2011-33; ANULAR a exclusão da representatividade do SINEEPRES - Sindicato dos Empregados em Empresas de Prestação de Serviços a Terceiros, Colocação e Administração de Mão-de-obra, Trabalho Temporário, Leitura de Medidores e de Entrega de Avisos no Estado do Paraná, CNPJ 02.977.757/0001-65, publicado no DOU de 10.12.2014, Seção I, pág. 137, n.º 239; e PUBLICAR o pedido de registro sindical da entidade abaixo mencionada, ficando aberto o prazo de 30 (trinta) dias para que os interessados possam se manifestar, nos termos da Portaria 188/2007 e Portaria 326/2013:
Processo 4 6 2 1 2 . 0 1 3 1 8 6 / 2 0 11 - 3 3
Entidade Sindicato dos Empregados em Empresas de Desenvolvimento, Instalação, Ma- nutenção e Monitoramento de Alarmes Eletrônicos e Equipamentos de Segurança da Grande Curitiba e Região
CNPJ 13.995.754/0001-70
Abrangência Intermunicipal Base territorial Paraná: Almirante Tamandaré, Araucária, Campo Largo, Colombo, Curitiba, Fazenda Rio Grande, Pinhais, Piraquara, Quatro Barras e São José dos Pinhais
Categoria Trabalhadores Empregados, contratados sob qualquer forma ou regime que prestam serviços nas empresas de desenvolvimento, instalação, manutenção e monitoramento de alarmes eletrônicos e equipamentos de segurança, agentes táticos, atendentes de alarmes, monitores de sistemas eletrônicos de segurança, vigia, guarda patrimonial, guardião, segurança e controlador de acesso.
MANOEL MESSIAS NASCIMENTO MELO