19 de dezembro: Feriado em todo o Paraná
Dia 19 de dezembro é feriado estadual no Paraná, definido pela Lei Estadual no. 4.658 de 1.962, publicada no Diário Oficial de 21 de dezembro de 1962: "Art. 1°. Fica consagrada a data de 19 de Dezembro como feriado estadual". Na data, comemora-se a Emancipação Política da Província do Paraná, ocorrida em 1853.
Apesar de práticas contrárias do empresariado paranaense, nesse dia, todos os anos, os trabalhadores devem ser dispensados de suas atividades por 24h, sem perda de remuneração. A exigência de trabalho na data em cada empresa deve ser previamente autorizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego e remunerada em dobro ou compensado por meio de banco de horas, como prevê a CLT para os casos de trabalho em feriados.
Fonte: Ministério Público do Trabalho.
Post: Rogério Kormann
Data: 05/12/2014