STF retira da pauta ação de correção do FGTS que irá beneficiar trabalhadores

O presidente do Supremo, ministro Luiz Fux, retirou da pauta do dia 13 de maio o processo que discute se os valores do FGTS devem ser corrigidos pela TR ou por outro índice, como o IPCA-e. Liminar do relator, Luís Roberto Barroso, suspendeu todos os processos em que se discutem a mesma questão. O caso tem estimativa de impacto negativo de R$ 295,9 bilhões para as contas da União, segundo a AGU.

Não há previsão para retorno do tema à pauta. Nos bastidores, ministros têm expressado cada vez mais preocupação com a situação fiscal do país, especialmente durante a pandemia. Continua na pauta outro caso com possível repercussão negativa para o fiscal, a retirada do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS que deve começar a ser julgado na próxima terça-feira (11/5).

ENTENDA A AÇÃO

Confira quais as principais questões que foram adiadas com a decisão do STF, e que deverão ser decidas pelos ministros do tribunal.

Qual o índice que substituirá a TR, caso o STF julgue que a atual taxa não é a ideal para corrigir monetariamente o saldo do FGTS?

Poderá ser o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) ou o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E).

Os ministros do STF que irão decidir qual o índice?

Em suas decisões o STF tem definido que a TR não vale para correção monetária. Em casos semelhantes, como os precatórios, por exemplo, os ministros definiram pelo IPCA até que o Congresso Nacional regulamente a matéria. Isto poderá ocorrer também no caso da ADI do FGTS.

Se a ação for retroativa, a partir de que ano poderá ser calculada?

A expectativa é que seja a partir de 1999 quando a TR zerou, deixando de corrigir o saldo do FGTS;

 A correção só valerá para quem tem conta ativa?

O pedido da ação é para que seja corrigido todo o período, independentemente se a conta é ativa ou inativa.

Só quem entrou com ação por meio do sindicato vai ser beneficiado?

Os ministros do STF também podem decidir se somente o trabalhador e/ou sindicato que entrou com ação receberão retroativamente a correção a partir de 1999, ou de outra data a ser definida.

Outras dúvidas que os ministros deverão decidir no julgamento:

Todos os trabalhadores brasileiros terão direito à correção, independentemente dele já ter sacado, ou não o FGTS e;

Se sindicatos poderão entrar com novas ações na Justiça fazendo a mesma reivindicação para seus trabalhadores, após a decisão do STF.

“Infelizmente, ao adiarem esse julgamento, os ministros mostraram-se mais preocupados com o bolso do governo do que com o bolso dos trabalhadores, que amargam dias de desemprego, miséria e descaso por parte do governo federal”, disse o presidente do Sineepres, Paulo Rossi.

Post Mario de Gomes – assessoria de imprensa

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