Saiba quais são os 30 direitos que permanecem, mesmo com a reforma trabalhista
Saiba quais são os 30 direitos que permanecem, mesmo com a reforma trabalhista
Porém, nem tudo poderá ser negociado com o patrão. O texto da reforma trabalhista define 30 pontos específicos que não podem ser mudados por acordo, em hipótese alguma. Entre eles, estão: salário-mínimo; seguro-desemprego; 13º salário; folga semanal remunerada; número de dias de férias (com pagamento adicional de, pelo menos, 30% do salário); licença-maternidade e licença-paternidade. A diretoria do Sineepres está acompanhando atentamente as adequações que as empresas já vêm fazendo, antecipadamente à vigência da Lei 13.467, que será na segunda quinzena de novembro de 2017, “Essa reforma foi escrita pelo sistema financeiro e aprovada por um Congresso Nacional sem comprometimento algum com a classe trabalhadora”, alerta o presidente do Sineepres, Paulo Rossi. O dirigente lembra que os trabalhadores em serviços no Paraná têm de ficar alertas quanto a contratos de trabalho e documentos que as empresas peçam para serem assinados. “Para isso existe a Convenção Coletiva de Trabalho e os Acordos Coletivos de Trabalho. Esses instrumentos assinados pelo sindicato e empresas são a garantia da manutenção dos direitos trabalhistas. E disso não abrimos mão.”, sentencia Paulo Rossi.
Veja abaixo a lista completa. Os 30 pontos que não podem ser negociados: Porém, nem tudo poderá ser negociado com o patrão. O texto da reforma trabalhista define 30 pontos específicos que não podem ser mudados por acordo, em hipótese alguma. Entre eles, estão: salário-mínimo; seguro-desemprego; 13º salário; folga semanal remunerada; número de dias de férias (com pagamento adicional de, pelo menos, 30% do salário); licença-maternidade e licença-paternidade.
1 - O valor do salário mínimo, que é definido pelo governo a cada ano. 2 - O pagamento do seguro-desemprego, em caso de demissão involuntária (como a sem justa causa). 3 - O valor do 13º salário. 4 - O valor dos depósitos do FGTS (Fundo de Garantia do tempo de Serviço). 5 - O valor da hora extra, que tem que ser, no mínimo, 50% maior do que a hora normal. 6 - O número de dias de férias devidas ao empregado. 7 - As férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal. 8 - O pagamento de adicional pelo trabalho noturno. 9 - O descanso semanal remunerado, ou seja, o dia de folga na semana, que preferencialmente é no domingo. 10 - O aviso prévio proporcional ao tempo de trabalho, sendo, no mínimo, de 30 dias. 11 - A licença-maternidade com a duração mínima de 120 dias. 12 - A licença-paternidade de acordo com o que está na lei atualmente é de cinco dias, no mínimo. 13 - O direito a aposentadoria e as regras para se aposentar. 14 - A proteção do salário o patrão não pode reter o salário do funcionário por má-fé. 15 - O salário-família, que é um benefício pago a trabalhadores de baixa renda e que têm filhos. 16 - A proteção do mercado de trabalho da mulher, com incentivos específicos, garantidos por lei. Um exemplo é a estabilidade no emprego de gestantes, que não podem ser demitidas por até cinco meses depois do parto. 17 - As medidas de saúde, higiene e segurança do trabalho determinadas por lei ou em normas do Ministério do Trabalho. 18 - O adicional de salário para atividades penosas, insalubres ou perigosas. 19 - O seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador. 20 - O limite de tempo que o funcionário tem para entrar com ação trabalhista, que é de cinco anos, ou de dois anos após sair do emprego. 21 - A proibição de qualquer discriminação no salário ou na hora da contratação de um trabalhador por ele ser deficiente. 22 - A proibição do trabalho noturno, perigoso ou insalubre para menores de 18 anos, e de qualquer trabalho para menores de 16 anos, a não ser como aprendiz, a partir de 14 anos. 23 - As medidas de proteção legal de crianças e adolescentes. 24 - A garantia dos mesmos direitos aos trabalhadores com carteira de trabalho assinada e aos avulsos. O avulso é um tipo específico de trabalhador, que presta serviço para várias empresas, e é intermediado por um sindicato. O exemplo mais comum é o de trabalhadores de portos. 25 - A liberdade de associação profissional ou sindical do trabalhador, inclusive o direito de não sofrer qualquer cobrança ou desconto no salário estabelecidos em convenção ou acordo coletivo. 26 - O direito de greve. 27 - As restrições e requisitos específicos definidos por lei para que algumas categorias essenciais entrem em greve, como trabalhadores da área da saúde e de transporte coletivo. 28 - Os descontos e tributos relativos ao trabalho, como o INSS e o Imposto de Renda. 29 - Os artigos da CLT para evitar a discriminação no trabalho por causa de sexo, idade ou cor, e outros artigos que tratam da proteção da mulher no ambiente de trabalho. 30 - A identificação do trabalhador, como registro na carteira de trabalho ou na Previdência Social.
Post Mario de Gomes – assessoria de imprensa
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