Sindicato agora pode autorizar recontratação de demitidos

Sindicato agora pode autorizar recontratação de demitidos

Portaria do governo federal autoriza a recontratação de demitidos durante a pandemia, e com salário mais baixo, desde que autorizado pelo sindicato da categoria

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido), autorizou nesta terça-feira (14/7), que as empresas recontratem imediatamente funcionários demitidos durante a pandemia, sem que se configure fraude trabalhista.

As empresas poderão recontratar com salários mais baixos, desde que haja negociação com o sindicato da categoria. Sem a autorização sindical, os termos do contrato anterior deverão ser mantidos.

Pela legislação trabalhista é fraudulenta a rescisão acompanhada da recontratação em um período de 90 dias após a data de desligamento. Com essa Portaria do governo federal, a norma não terá efeito no período de calamidade pública em virtude da pandemia da Covid-19.

 

Post: Mario de Gomes – assessoria de imprensa
Fonte: Portal UOL
Foto: arquivo SINEEPRES

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

quinze − 5 =